Seus clientes poderão acessar seu site como www.seunome.com.br ou www.seunome.imb.br por exemplo, para isso é necessário ter um domínio registrado na Internet. Se NÃO tem um domínio registrado: Neste caso nos podemos realizar todo o processo de registro do domínio. A taxa de registro é: - De R$30,00 para domínios que forem registrados na FAPESP ( Registro.br - domínios .com.br ou .imb.br ) - De R$10,00 (Locaweb) para domínios que forem registrados na NETSOL (domínios .com ou .net). É importante salientar que faremos todo o registro do domínio em nome de sua empresa ou no seu nome. É importante que faça antes uma consulta para ver se o domínio que deseja registrar para seu site esta livre para registro. Para consultar se o domínio que deseja esta livre: • para domínios .com.br ou .imb.br Procure aqui "Clique aqui" • para domínios internacionais .com ou .net Procure aqui "Clique aqui"
TERMO DE COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES RELATIVAS AO DIGITAL IMÓVEL PARTES CONTRATANTES: Como CONTRATADO a empresa AREA DIGITAL WEB DESIGN LTDA - ME, CNPJ 10.801.997/0001 (ÁREA DIGITAL), com sede na Rua Ranulfo José de Souza Sobrinho, nº 339 Sala nº 01, Bairro Canasvieiras, CEP 88054-430, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil, de outro lado, como CONTRATANTE, a pessoa identificada no cadastro eletrônico preenchido no site www.sistemasparaimobiliarias.com.br, que figura como anexo ao presente instrumento , sendo parte integrante deste, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, quando referidos ambos os contratantes em conjunto (Contratado e CONTRATANTE), doravante denominado Partes. I - CONDIÇÕES INICIAIS E PRECEDENTES 1.1 - O serviço Digital Imóvel ora disponibilizado a qualquer usuário foi desenvolvido e é licenciado pela Área Digital Multimídia, sendo que as condições aqui estabelecidas são únicas e substituem e incorporam quaisquer acordos anteriormente vigentes, devendo, portanto, ser observadas e aceitas por todo CONTRATANTE interessado em usufruir das vantagens daí decorrentes. 1.2 - Assim, ao iniciar a constituição de seu site, doravante SITE, estará automaticamente o CONTRATANTE aderindo aos termos aqui consignados, não podendo, em hipótese alguma, argüir desconhecimento ou manifestar discordância sobre os mesmos. 1.3 - As ferramentas utilizadas para a criação do SITE e sua implementação são de propriedade exclusiva da Área Digital Multimídia que as desenvolveu, não podendo ser, em hipótese alguma, reproduzidas ou comercializadas, sem o seu consentimento prévio e escrito. 1.4 - Está vedado o envio em massa de mensagens de e-mail não solicitadas ("SPAM"), para a promoção de produtos, serviços ou entidades, de natureza comercial ou não, com ou sem fins lucrativos. II - OBJETO DOS SERVIÇOS 2.1 - Licenciamento, não exclusivo e não transferível, ao CONTRATANTE, do acesso via Internet ao serviço Digital Imóvel, doravante Digital Imóvel Sistema imobiliário online, desenvolvido e disponibilizado pela Área Digital Multimídia, viabilizando a criação e manutenção pelo CONTRATANTE de SITE virtual, doravante SITE, para venda de bens e serviços de interesse do CONTRATANTE, bem como para o desenvolvimento de suas atividades, doravante SERVIÇO, nos termos do seu instrumento contratual de constituição. 2.1.1 - A licença de uso do Digital Imóvel será efetivada na forma de softwares instalados em servidores controlados pela Área Digital Multimídia com a única finalidade do CONTRATANTE criar e manter a sua SITE. 2.2 - O Digital Imóvel foi desenvolvido para acesso e uso por meio de browser WEB (navegador de página), não se comprometendo a Área Digital Multimídia a dar qualquer suporte a nenhuma plataforma particular. 2.3 - A prestação de serviço de hospedagem da SITE no servidor web a ser fornecido pela Área Digital Multimídia, assim como outros recursos e serviços que sejam considerados pela Área Digital Multimídia como necessários ao regular desenvolvimento do SERVIÇO, nos termos deste instrumento. III - OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1 - Em relação ao CONTRATANTE, as suas obrigações são as seguintes, além de outras já mencionadas: 3.1.1 - Concordar integralmente com os termos deste instrumento, ainda que o relacionamento iniciado e o respectivo acesso ao Digital Imóvel seja feito à titulo de teste. 3.1.2 - Responder pelas despesas decorrentes do licenciamento e utilização do Digital Imóvel e serviços adicionais solicitados, assim como as de hospedagem da SITE. 3.1.3 - Fornecer todas as informações corretas e completas sobre si e seu negócio, como pressuposto fundamental para obter a abertura de SITE e a sua manutenção, sendo que a inobservância deste requisito primordial dará direito à Área Digital Multimídia de cancelar o fornecimento dos serviços por ela prestados, bem como o uso total ou parcial do Digital Imóvel . 3.1.4 - Responsabilizar-se por todos os bens e serviços disponibilizados na SITE para comercialização, bem como todos os materiais e informações, sejam de qualquer natureza ou origem, estendendo-se, igualmente, a eventuais omissões e atos ilícitos que ocorram na sua SITE, incluindo, mas não se limitando, às suas senhas de acesso. 3.1.5 - Garantir que a sua situação societária, tributária, fiscal e laboral, entre outras, seja regular e que observe a legislação aplicável à espécie de negócio que desenvolve, tendo permissão para expor e vender os respectivos bens e serviços oferecidos no SITE. 3.1.6 - Ser responsável pela reprodução e exibição de quaisquer obras intelectuais, imagens, informações próprias ou de terceiros, que se encontrem em exposição para venda ou sejam necessárias para veicular as vendas no SITE. 3.1.7 - Não obter ou tentar obter acesso a qualquer servidor controlado pela Área Digital Multimídia, sem que haja a escrita autorização da mesma. 3.1.8 - Solicitar autorização prévia e escrita da Área Digital Multimídia para fornecer toda e qualquer informação à mídia, escrita e falada, que se relacione com este Termo de Compromisso e com as eventuais transações que venham a ser realizadas subseqüentes ao presente instrumento. 3.1.9 - Não utilizar os textos, logotipos, marcas, músicas, sons, fotografias e qualquer outra obra protegível, como conteúdo a ser disponibilizado na SITE, sem a prévia e expressa autorização do titular dos direitos daí decorrentes. 3.1.10 - Não revender, atribuir ou transferir de outra maneira quaisquer direitos ou obrigações oriundos deste Termo de Compromisso, sem o prévio e expresso consentimento da Área Digital Multimídia. 3.2 - Em relação à Área Digital Multimídia, as suas obrigações são as seguintes, além de outras já mencionadas: 3.2.1 - Manter informações sobre o CONTRATANTE e seu SITE em seus servidores, incluindo, mas não se limitando àquelas referentes ao cadastro do CONTRATANTE, aos pedidos feitos através do SITE, às informações de vendas e ao uso e operação da SITE, pelo CONTRATANTE e seus clientes. 3.2.2 - Garantir que a licença do Digital Imóvel não constitui violação de direitos autorais e que o CONTRATANTE não será constrangido a suspender a sua atividade em decorrência de reivindicações de terceiros. 3.2.3 - Disponibilizar, mediante novas licenças com condições a combinar, quaisquer melhorias ou modificações no Digital Imóvel que venham a ser licenciados para se atingir os objetivos previstos neste instrumento. IV - PROTEÇÃO DE DIREITOS INTELECTUAIS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL 4.1 - O CONTRATANTE garante à Área Digital Multimídia que todo o material fornecido e colocado na SITE se encontra devidamente protegido e tem a anuência expressa dos respectivos titulares dos direitos autorais e de imagem daí decorrentes, bem como de patentes, não se constituindo a sua utilização em violação de direitos, e/ou nem concorrência desleal, nos termos da norma legal aplicável. 4.2 - O CONTRATANTE, por conseguinte, reconhece que qualquer violação que venha a ocorrer neste particular deverá ser de sua inteira responsabilidade, assumindo o polo passivo de qualquer procedimento judicial que venha a ser intentado por terceiros, sem que lhe caiba qualquer dúvida ou divagação a respeito, arcando com todas as despesas daí decorrentes, incluindo os honorários advocatícios. 4.3 - O CONTRATANTE reconhece que possui senha para acesso e uso dos recursos que a ele são disponibilizados por força deste instrumento, devendo, desta forma, mantê-la como confidencial, devendo notificar à Área Digital Multimídia imediatamente se tiver qualquer suspeita de quebra da sua segurança. 4.4 - Fica reservado à Área Digital Multimídia, por força deste instrumento, o direito de acessar as informações sobre o CONTRATANTE, compreendendo mas não se limitando, aos respectivos produtos e clientes, entre outros, quando forem constatados problemas técnicos que impeçam o SERVIÇO de funcionar dentro dos padrões exigidos, sempre que tal medida for do interesse do CONTRATANTE. V - PRAZO E TERMINAÇÃO 5.1 - Este Termo de Compromisso tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias contados da data em que o CONTRATANTE solicitar a abertura da conta para uso dos serviços e seu cadastro for aprovado pela Área Digital Multimídia, oportunidade em que o acesso ao Digital Imóvel mediante o presente licenciamento lhe será facultado, observadas as condições previstas neste instrumento. 5.1.1 - Excetuam-se do disposto no item 5.1 acima, as disposições contidas na cláusula 3.1 do presente, as quais terão eficácia imediata a partir do momento em que o CONTRATANTE iniciar a fase de teste da SITE, com exceção às obrigações relativas ao item 3.1.2. 5.2 - Este Termo de Compromisso será automaticamente renovado por novos períodos mensais e sucessivos, a menos que qualquer uma das Partes se manifeste, por escrito, a respeito do seu desinteresse na renovação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data do encerramento dos períodos de vigência. 5.2.1 - Para que a prorrogação seja efetivada, faz-se mister que o CONTRATANTE tenha cumprido todas as obrigações previstas neste instrumento, especificamente no tocante aos pagamentos pertinentes. 5.2.2 - A Área Digital Multimídia se reserva o direito de fazer modificações, adições ou exclusões, no todo ou em parte, nas condições estabelecidas neste Termo de Compromisso, a qualquer momento, sendo que tal fato será comunicado ao CONTRATANTE, por aviso escrito, ou através da Internet, mediante publicação efetuada no endereço www.sistemasparaimobiliarias.com.br 5.2.3 - Caso o CONTRATANTE não concorde com as modificações acima mencionadas, poderá ele rescindir este COMPROMISSO, observadas as condições aqui previstas, desde que pague as parcelas devidas do preço ajustado, até a data da mencionada rescisão. 5.3 - Qualquer uma das Partes poderá rescindir de imediato, independentemente de notificação judicial ou extra judicial, este Termo de Compromisso, caso haja o descumprimento de qualquer Cláusula ou condição aqui estabelecida e, notificada a Parte faltosa, não tenha a mesma, num prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento pertinente, sanado a falta praticada ou justificado a razão de sua manutenção. 5.3.1 - Caso o ilícito tenha sido praticado pelo CONTRATANTE, a Área Digital Multimídia se reserva o direito de suspender todo o acesso do CONTRATANTE à SITE, bem como suspender a sua visibilidade na Internet, sem que caiba ao mesmo qualquer pedido de indenização, seja a que título for. 5.3.2 - A medida acima poderá ser igualmente aplicada caso a Área Digital Multimídia, a seu critério, conclua que o CONTRATANTE esteja envolvido em atividade ilegal de qualquer natureza que possa prejudicar direitos da Área Digital Multimídia ou de terceiros, não cabendo, também nesta hipótese ao CONTRATANTE, quaisquer reivindicações daí decorrentes, seja a que título for. 5.4 - Na hipótese de rescisão, por qualquer motivo, a Área Digital Multimídia se reserva o direito de suprimir de seus servidores toda e qualquer informação contida no SITE e demais informações do CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando, às informações de processamento de pedidos, listas de clientes e páginas da Internet geradas pela utilização do Digital Imóvel. 5.4.1 - Em qualquer hipótese de terminação do presente Termo de Compromisso, as condições relativas à proteção de direitos autorais, garantias e responsabilidades, confidencialidade e sigilo, permanecerão íntegras, sendo que sua observância subsistirá por prazo indeterminado. VI - REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES COMERCIAIS 6.1 - A remuneração pelos serviços objeto deste Termo de Compromisso é aquela estabelecida na tabela de planos contida no seguinte endereço: http:// www.sistemasparaimobiliarias.com.br, a qual faz parte integrante deste instrumento, independentemente de anexação e será efetivada pelo CONTRATANTE à Área Digital Multimídia, observadas as condições abaixo: 6.1.1 - A remuneração inicial será efetivada em parcela única, em até 10 (quinze) dias após a solicitação de abertura de conta, pelo CONTRATANTE à Área Digital Multimídia, à título de configuração da mesma nos servidores da Área Digital Multimídia (taxa de inscrição) e fornecimento de acesso e licenciamento do Digital Imóvel e hospedagem da SITE que o CONTRATANTE irá desenvolver; 6.1.2 - A remuneração mensal será devida pelo CONTRATANTE à Área Digital Multimídia pelo fornecimento de acesso e licenciamento do Digital Imóvel e hospedagem da SITE disponibilizada ao CONTRATANTE. 6.2 - Independentemente da utilização do serviço colocado à disposição do CONTRATANTE, a remuneração mensal citada acima será cobrada, sendo que o pagamento deverá ocorrer na forma estabelecida nesta Cláusula. 6.3 - Caso haja o cancelamento da conta do CONTRATANTE, por sua própria iniciativa, ou por descumprimento de qualquer condição deste instrumento, o que não o isentará do pagamento de todos os valores por ele devidos por força do presente, o restabelecimento da conta será objeto de nova cobrança das parcelas única e mensal, observados os valores constantes da Tabela de Preços vigente à época do evento. 6.4 - Quaisquer outros serviços, que não estejam previstos na Cláusula Segunda deste instrumento, serão cobrados em separado, observados os valores e condições a serem pactuados pelas Partes, na oportunidade. 6.5 - O pagamento das parcelas acima será efetivado pelo CONTRATANTE num prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento do aviso de cobrança emitido pela Área Digital Multimídia, conforme previsto nesta Cláusula. 6.6 - O pagamento da remuneração prevista nesta Cláusula será efetuado mediante pagamento de boleto bancário ou depósito em conta bancária a ser informada pela Área Digital Multimídia, sendo que a comprovação dar-se-á mediante a apresentação do respectivo recibo. 6.7 - Ocorrendo atraso no pagamento, à parcela devida e não paga, será imputada multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento), ao mês pro rata temporis. 6.7.1 - Transcorridos 10 (quinze) dias da data do vencimento da(s) fatura(s), fica facultado à Área Digital Multimídia, sem qualquer aviso, comunicado, notificação judicial ou extrajudicial, suspender os serviços ora contratados até adimplemento. VII - GARANTIA E RESPONSABILIDADE 7.1 - Os serviços prestados pela Área Digital Multimídia e o Digital Imóvel são fornecidos observadas as condições estabelecidas neste instrumento, sem quaisquer outras garantias expressas ou implícitas de qualquer natureza, incluindo mas não se limitando a garantias de comercialidade, de adequação para uma finalidade particular ou de não violação. ESTE CONTRATO E SEUS ADITAMENTOS NÃO GARANTEM QUE OS SERVIÇOS ON LINE DA SITE SERÃO ININTERRUPTOS, POR PRAZO INDETERMINADO, LIVRES DE ERROS OU QUE O Digital Imóvel FORNECERÁ SERVIÇOS ININTERRUPTOS, POR PRAZO INDETERMINADO OU LIVRE DE ERROS. OS MECANISMOS DE SEGURANÇA INCORPORADOS AO Digital Imóvel TEM LIMITAÇÕES PRÓPRIAS E O CONTRATANTE DEVE DETERMINAR SE O Digital Imóvel COMO ESTÁ ATENDE ADEQUADAMENTE ÀS SUAS EXIGÊNCIAS, SEM QUE VENHA A REIVINDICAR DA Área Digital Multimídia QUAISQUER OUTROS DIREITOS E GARANTIAS ALÉM DAS AQUI MENCIONADAS. 7.2 - A Área Digital Multimídia se responsabiliza pela integridade do Digital Imóvel, nos termos previstos neste instrumento, sendo que qualquer defeito havido, determinará simplesmente a substituição ou correção do mesmo. 7.3 - O CONTRATANTE concorda em proteger e isentar a Área Digital Multimídia, ou ainda indenizar esta, suas controladoras, subsidiárias, afiliadas, administradores, acionistas, empregados e agentes, por quaisquer danos morais ou materiais sofridos em relação, mas não se limitando a, qualquer reclamação, reivindicação ou intervenção de terceiros, de qualquer natureza, judicial ou extra judicial, incluindo mas não se limitando a quaisquer bens ou serviços e respectivas marcas que estejam amparados por proteção legal, relativamente a propriedade intelectual, industrial, e violação de imagem e da privacidade, de pessoas, dados e documentos relativos ao SITE, arcando com todas as despesas necessárias à defesa dos interesses da Área Digital Multimídia inclusive honorários advocatícios. VIII - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 8.1 - AS Partes concordam em manter como confidenciais todas e quaisquer informações recebidas uma da outra, necessárias ao desenvolvimento do SERVIÇO, não podendo dar conhecimento das mesmas a terceiros seja sob qualquer motivo ou argumento, a não ser que previamente autorizada pela Parte que prestou a informação. 8.2 - A Área Digital Multimídia manterá informações sobre o CONTRATANTE e seu SITE em seus servidores, incluindo mas não se limitando àquelas relativas ao registro da conta, sendo que deverá manter sigilo sobre as mesmas, e exigindo de seus empregados, prepostos, contratados, procedimento idêntico. IX- CONDIÇÕES FINAIS 9.1 - Qualquer alteração das condições aqui ajustadas será considerada como ato de mera tolerância e liberalidade, não acarretando nem sendo considerada como novação ou alteração das mesmas, posto que tal providência só terá validade e surtirá efeitos permanentes para as Partes se forem efetivadas através de instrumento específico. 9.2 - Todas as comunicações serão consideradas recebidas quando forem encaminhadas via Internet para os endereços abaixo: Para a Área Digital Multimídia: contato@sistemasparaimobiliarias.com.br Para o CONTRATANTE: (e-mail constante no cadastro) 9.3 - Nenhuma das Partes será considerada inadimplente, não se aplicando as condições e as sanções estabelecidas neste instrumento, caso a falta de cumprimento das condições ora definidas não sejam atendidas por motivos decorrentes de caso fortuito ou força maior, eventos definidos na nossa legislação civil brasileira, se mencionados eventos não ultrapassarem o prazo de 30 (trinta) dias, hipótese na qual o presente estará rescindido de pleno direito, devendo as Partes arcar com suas obrigações até aquele momento. 9.3.1 - Ocorrendo qualquer das hipóteses antes citada, a Parte prejudicada deverá informar à outra num prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência do evento, informando as medidas e o prazo necessários para restabelecimento e normalização pertinentes. 9.4 - Fica eleito o foro da cidade de Florianópolis, SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 9.5 - Este Termo de Compromisso constitui e reflete a vontade das Partes contratantes, substituindo todas as demais propostas existentes e obrigando as Partes, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer tempo.
O CONTRATANTE manifesta a sua concordância com o presente contrato ao prosseguir para a próxima etapa de abertura da SITE. Área Digital Multimídia A aceitação ao presente contrato é manifestada, de forma inequívoca, pelo simples pressionamento do botão Concordo com os termos do contrato, por serem estas as formas do CONTRATANTE prosseguir e realizar as tarefas necessárias à implantação da SITE pretendida.